Nesse momento vamos entender os prazos e multas, tratando primeiramente do calendário e posteriormente as cobranças. Assim, o IRPJ pode ser cobrado em períodos diferentes. Veja: • Mensalmente; • Trimestralmente; • Anualmente; • Por evento. 1.Mensalmente: somente para empresas no Lucro Real, o pagamento é realizado todo mês a partir de um lucro estimado. 2.Trimestralmente: para empresas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O tributo deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Seguindo os vencimentos: • 1º Trimestre: 31 de março; • 2º Trimestre: 30 de junho; • 3º Trimestre: 30 de setembro; • 4º Trimestre: 31 de dezembro. 3.Anualmente: para empresas no Lucro Real, com apuração realizada até o dia 31 de dezembro do ano-calendário. 4.Por evento: quando a empresa passa por fusão, cisão, incorporação ou extinção, sendo efetuada na data do evento. Dessa forma, não pagar ou atrasar o IRPJ deixa a empresa em inadimplência fiscal. Logo, são geradas multas e taxas extras até a regularização da situação. Após o pagamento a empresa voltará a ficar regularizada com o Fisco. Sendo assim, as multas variam de 2% a 20%, a depender do lucro da empresa. Mas, caso alguma informação seja enviada errada, também pode acarretar em prejuízos. Como por exemplo, a cada envio de 10 informações erradas, é preciso pagar uma taxa de R$20,00 à Receita Federal. No entanto, a cobrança pode ser reduzida em 50% quando o erro é notado antes da notificação pelo órgão fiscalizador.

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