Em caso de atraso ou não entrega da declaração, incide uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do IR.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao fim do período estipulado para a entrega e termina a contagem na data do envio da declaração, ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício.

Para contribuintes com direito a restituição de impostos na Declaração de Ajuste Anual, o valor da multa será descontado da restituição, se o pagamento não for feito dentro do prazo especificado no aviso de publicação Emitido pelo PGD, pelo serviço “Meu Imposto de Renda (Trecho)” DIRPF)” ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, incluindo acréscimos legais por falta de pagamento.

Serão aplicadas multas mínimas, inclusive quando, na Declaração de Ajuste Anual não resulte imposto  devido. 

Lembrando que não tem multa por atraso na entrega da declaração, para aqueles que não são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Como e onde ver se recebi uma multa por atraso? 

Você será notificado da liberação da penalidade assim que enviar sua declaração atrasada. 

Assim que for emitido o recibo de entrega da declaração, você recebe a notificação e o DARF para pagamento.

Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.

No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.

O que fazer se eu for multado?

Se você for multado, tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após esse período, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

O DARF pode ser emitido por meio do Programa de Imposto de Renda, através do e-CAC, em Minhas Opções de Imposto de Renda, ou, caso a multa tenha expirado (após 30 dias), consultando sua dívida tributária e pendências (situação tributária), também em e-CAC.

Nas declarações com direito a restituição, caso a multa não seja paga até o vencimento, será deduzido (descontado), com os respectivos acréscimos legais (juros), sobre o valor do imposto a ser restituído.

Mas se você não concordar com a multa e, acredite ter apresentado a declaração dentro do prazo, ou sabe que a multa não é devida por outros motivos, poderá fazer uma defesa em até 30 (trinta) dias do vencimento.