A partir de 1º de julho de 2022, a declaração de débitos e créditos tributários federais para a Previdência Social e demais órgãos e fundos (DCTFWeb), será penalizada por atraso no depósito, caso a declaração seja apresentada após a data de vencimento (MAED), automaticamente.Todas as DCTFWebs originais enviadas com atraso a partir desta data estarão sujeitas ao MAED independentemente do período de cobrança.

O DARF e a notificação de multas serão gerados diretamente pelo sistema no momento da entrega da declaração.

O MAED esta prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991 e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, estiver errada ou não for entregue. A multa por atraso é de 2 % ao mês, chegando ao máximo de 20% do valor total das contribuições informados, ainda que tenham sido pagas.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento. (quando não houver fato gerador de tributos) e R$ 500,00 em outros casos. Se for detectado um erro ou a declaração não for enviada, o contribuinte será intimado paracorrigir o erro ou enviar o DKTFWeb de acordo.

Reduções

Se a DCTFWeb for enviada antes de um processo formal, como o recebimento de uma intimação fiscal, o valor damulta será reduzido em 50% e, se o reembolso for feito dentro do prazo especificado na intimação a redução  será de 25%.

Além disso, se o contribuinte for MEI, a multa é reduzida em 90% e para micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional, o valor é reduzido pela metade (50%).

Descontos

Se a multa for paga em até 30 dias, o contribuinte ainda terá desconto de 50% do DARF.