Nesse momento vamos entender os prazos e multas, tratando primeiramente do calendário e posteriormente as cobranças.
Assim, o IRPJ pode ser cobrado em períodos diferentes. Veja:
• Mensalmente;
• Trimestralmente;
• Anualmente;
• Por evento.
1.Mensalmente: somente para empresas no Lucro Real, o pagamento é realizado todo mês a partir de um lucro estimado.
2.Trimestralmente: para empresas no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O tributo deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
Seguindo os vencimentos:
• 1º Trimestre: 31 de março;
• 2º Trimestre: 30 de junho;
• 3º Trimestre: 30 de setembro;
• 4º Trimestre: 31 de dezembro.
3.Anualmente: para empresas no Lucro Real, com apuração realizada até o dia 31 de dezembro do ano-calendário.
4.Por evento: quando a empresa passa por fusão, cisão, incorporação ou extinção, sendo efetuada na data do evento.
Dessa forma, não pagar ou atrasar o IRPJ deixa a empresa em inadimplência fiscal.
Logo, são geradas multas e taxas extras até a regularização da situação. Após o pagamento a empresa voltará a ficar regularizada com o Fisco.
Sendo assim, as multas variam de 2% a 20%, a depender do lucro da empresa.
Mas, caso alguma informação seja enviada errada, também pode acarretar em prejuízos.
Como por exemplo, a cada envio de 10 informações erradas, é preciso pagar uma taxa de R$20,00 à Receita Federal.
No entanto, a cobrança pode ser reduzida em 50% quando o erro é notado antes da notificação pelo órgão fiscalizador.